Valorização e Promoção da Capoeira e a "SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA" no município de Avaré e dá outras providências.
Autoria: Ver. Hidalgo André de Freitas
ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Valorização e Promoção da Capoeira no município de Avaré, reconhecendo-a como patrimônio cultural imaterial de relevância para a identidade cultural da cidade.
Art. 2° - Fica instituída a "Semana Municipal da Capoeira," a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto, como parte integrante da Política Municipal de Valorização e Promoção da Capoeira.
Art. 3° - A Política Municipal de Valorização e Promoção da Capoeira e a "Semana Municipal da Capoeira" têm como objetivos:
I - Preservar, valorizar e promover a prática da Capoeira no município;
II - Reconhecer mestres, praticantes e grupos de Capoeira locais por suas contribuições para a preservação e divulgação dessa manifestação cultural;
III - Fomentar a pesquisa, o ensino e a divulgação da história, música, dança, filosofia e valores da Capoeira;
IV - Incentivar a inclusão social e o respeito por meio da prática da Capoeira;
V - Promover a realização da "Semana Municipal da Capoeira" com atividades culturais, esportivas e educacionais que celebrem a Capoeira;
VI - Estabelecer parcerias com mestres, grupos, escolas e entidades relacionadas à Capoeira para a implementação das ações previstas nesta lei.
Art. 4° - Para a consecução dos objetivos estabelecidos no Art. 3º, a Política Municipal de Valorização e Promoção da Capoeira e a "Semana Municipal da Capoeira" poderão incluir as seguintes ações:
I - Apoio à realização de eventos, festivais, encontros e atividades culturais e esportivas relacionadas à Capoeira durante a "Semana Municipal da Capoeira";
II - Criação de espaços públicos adequados para a prática da Capoeira;
III - Reconhecimento e homenagem a mestres, praticantes e grupos de Capoeira locais;
IV - Promoção de oficinas, workshops e cursos relacionados à Capoeira;
V - Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino para possível inclusão da Capoeira no currículo escolar;
VI - Promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da Capoeira como patrimônio cultural imaterial e esportivo.
Art. 5º - Durante a “Semana Municipal da Capoeira”, o Poder Executivo Municipal poderá solicitar às Secretarias Municipais de Educação; de Cultura, Turismo e de Esportes, para que realizem conjuntamente atividades alusivas, como: apresentações, jogos, reuniões, palestras, seminários, congressos e outras ações que divulguem a prática cultural, esportiva e social junto à comunidade.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades civis, coletivos culturais, associações e instituições públicas ou privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 7º - As iniciativas descritas no artigo 5º desta Lei poderão contar com a colaboração de escolas estaduais, municipais e particulares, de instituições públicas e particulares, mestres de capoeira e associações vinculadas à cultura, esporte e lazer, visando preservar a história e promover o conhecimento desta nobre arte.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 25 de novembro de 2025
Nenhum comentário:
Postar um comentário
QUE ÓTIMO.. SUA OPINIÃO É MUITO IMPORTANTE.
RESPONDEREMOS ASSIM QUE POSSÍVEL ... SE QUISER DEIXE SEU WHATSAPP.