Dores no ciático
Entendo tudo e mude sua rotina
...Capoeira... A arte de lutar sorrindo...
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Um super aulão coordenado pelo Grupo de Capoeira Ritmo baiano e ministrado pelo mestre Marcão.
Com participação especial do mestre Gamela do grupo vivo Brasil capoeira da cidade de Botucatu.
Os integrantes do projeto Paineiras estiveram presentes no local.
Contra mestre Tom e contra mestre Barrão também integraram a frente de treinamento junto com o mestre Marcão
As fotografias do evento foram feitas pelo fotógrafo carcará
@ofotografocarcará
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Valorização e Promoção da Capoeira e a "SEMANA MUNICIPAL DA CAPOEIRA" no município de Avaré e dá outras providências.
Autoria: Ver. Hidalgo André de Freitas
ROBERTO DE ARAUJO, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Valorização e Promoção da Capoeira no município de Avaré, reconhecendo-a como patrimônio cultural imaterial de relevância para a identidade cultural da cidade.
Art. 2° - Fica instituída a "Semana Municipal da Capoeira," a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto, como parte integrante da Política Municipal de Valorização e Promoção da Capoeira.
Art. 3° - A Política Municipal de Valorização e Promoção da Capoeira e a "Semana Municipal da Capoeira" têm como objetivos:
I - Preservar, valorizar e promover a prática da Capoeira no município;
II - Reconhecer mestres, praticantes e grupos de Capoeira locais por suas contribuições para a preservação e divulgação dessa manifestação cultural;
III - Fomentar a pesquisa, o ensino e a divulgação da história, música, dança, filosofia e valores da Capoeira;
IV - Incentivar a inclusão social e o respeito por meio da prática da Capoeira;
V - Promover a realização da "Semana Municipal da Capoeira" com atividades culturais, esportivas e educacionais que celebrem a Capoeira;
VI - Estabelecer parcerias com mestres, grupos, escolas e entidades relacionadas à Capoeira para a implementação das ações previstas nesta lei.
Art. 4° - Para a consecução dos objetivos estabelecidos no Art. 3º, a Política Municipal de Valorização e Promoção da Capoeira e a "Semana Municipal da Capoeira" poderão incluir as seguintes ações:
I - Apoio à realização de eventos, festivais, encontros e atividades culturais e esportivas relacionadas à Capoeira durante a "Semana Municipal da Capoeira";
II - Criação de espaços públicos adequados para a prática da Capoeira;
III - Reconhecimento e homenagem a mestres, praticantes e grupos de Capoeira locais;
IV - Promoção de oficinas, workshops e cursos relacionados à Capoeira;
V - Estabelecimento de parcerias com instituições de ensino para possível inclusão da Capoeira no currículo escolar;
VI - Promoção de campanhas de conscientização sobre a importância da Capoeira como patrimônio cultural imaterial e esportivo.
Art. 5º - Durante a “Semana Municipal da Capoeira”, o Poder Executivo Municipal poderá solicitar às Secretarias Municipais de Educação; de Cultura, Turismo e de Esportes, para que realizem conjuntamente atividades alusivas, como: apresentações, jogos, reuniões, palestras, seminários, congressos e outras ações que divulguem a prática cultural, esportiva e social junto à comunidade.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades civis, coletivos culturais, associações e instituições públicas ou privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei.
Art. 7º - As iniciativas descritas no artigo 5º desta Lei poderão contar com a colaboração de escolas estaduais, municipais e particulares, de instituições públicas e particulares, mestres de capoeira e associações vinculadas à cultura, esporte e lazer, visando preservar a história e promover o conhecimento desta nobre arte.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 25 de novembro de 2025
Categoria | Descrição | Exemplos Comuns |
Características Físicas | Apelidos baseados em traços físicos marcantes do capoeirista. | Cabelo, Gordinho, Canela, Narigudo, Pé Grande |
Habilidades ou Estilo de Jogo | Relacionados à forma como o capoeirista joga, suas técnicas ou sua agilidade. | Mola, Ligeiro, Vento, Relâmpago, Cobra, Águia |
Personalidade ou Comportamento | Refletem aspectos da personalidade, temperamento ou hábitos do praticante. | Soneca, Sorriso, Calado, Gato, Professor, Doutor |
Origem Geográfica | Indicam o local de nascimento ou procedência do capoeirista. | Bahia, Mineiro, Paulista, Carioca, Alemão |
Fatos Inusitados | Apelidos que surgem de situações engraçadas, marcantes ou curiosas vivenciadas pelo capoeirista. | Padeiro (por ter trabalhado em padaria), Fumaça (por um incidente) |
Fauna e Flora | Nomes de animais ou plantas que remetem a características, movimentos ou agilidade do capoeirista. | Bentivi, Aranha, Lobo, Gafanhoto, Mangangá, Coqueiro |
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